ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/OMVA/2013
ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DE ANGOLA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/OMVA/2013
Nos termos dos Artigos 32º, 33º, 34º e 35º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Angola e, após deliberação da Assembleia Geral Ordinária realizada a 17 de Março de 2012, procedeu-se à convocatória do IIIº CONGRESSO ANGOLANO DE MEDICINA VETERINÁRIA para os dias 29, 30 e 31 de Outubro, a decorrer na cidade do Lubango, tendo sido definidas as áreas temáticas e convidados todos os médicos veterinários e outros profissionais que desenvolvem a sua actividade na área das Ciências Animais, a apresentarem os seus trabalhos (comunicações, posters e vídeos), na área científica de sua eleição.
Por outro lado, na sequência do convite formulado por Sua Excia o Presidente da Associação Mundial dos Veterinários, Dr. Faouzi Kechrid, em regime de excepção, procedeu-se à convocação do Vº CONGRESSO DOS VETERINÁRIOS AFRICANOS, nas mesmas datas e mesmo local do Congresso Angolano, bem como com as mesmas áreas temáticas definidas para aquele evento.
Assim sendo, com vista a assegurar todas as condições para a realização exitosa destes Congressos e, após contactos encetados com Médicos Veterinários do Instituto dos Serviços de Veterinária, Instituto de Investigação Veterinária, Direcção Nacional de Veterinária, Pecuária e Florestas e da Faculdade de Medicina Veterinária;
DETERMINO
1.1. Coordenar a organização dos Congressos.
1.2. Supervisionar o andamento das actividades desenvolvidas pelas demais comissões dos Congressos.
1.3. Reunir regularmente com as diversas Comissões.
1.4. Estabelecer os contactos com os convidados para presidência dos Congressos.
1.5. Estabelecer contactos som os convidados do exterior do País.
1.6. Assegurar o financiamento e a organização contabilística dos Congressos.
1.7. Apoiar as outras comissões na execução das tarefas que lhes forem acometidas.
1.8. Balancear quinzenalmente as actividades realizadas.
3.1. Garantir o alojamento dos participantes no Lubango.
3.2. Providenciar o transporte dos participantes de e para o aeroporto, hotéis e local dos Congressos.
3.3. Organizar e assegurar os coffee-breaks, almoços e jantares previstos nos programas dos Congressos.
3.4. Organizar a exposição comercial com as empresas inscritas.
3.5. Publicitar localmente os Congressos, através dos diversos órgãos de comunicação social, outdoors, dísticos ou afixação em estabelecimentos públicos ou privados ligados à actividade veterinária ou de pecuária.
3.6. Garantir pessoal para o Protocolo.
3.7. Assegurar os contactos com as entidades governamentais da Província da Huíla.
3.8. Organizar os roteiros turísticos com a Comissão de Protocol e Turismo.
3.9. Balancear quinzenalmente as actividades realizadas.
5.1. Seleccionar os resumos, comunicações, posters e vídeos a serem apresentados nos Congressos.
5.2. Aprovar as normas dos trabalhos a serem apresentados.
5.3. Aprovar as normas do Concurso de Fotografia.
5.4. Elaborar o material para o CD dos resumos.
5.5. Elaborar o Caderno de Resumos.
5.6. Elaborar o Programa dos Congressos.
5.7. Encetar contactos com os prelectores.
5.8. Convidar os Moderadores dos distintos temas.
5.9. Elaborar o Regulamento de Funcionamento dos Congressos.
5.10. Balancear quinzenalmente as actividades realizadas.
7.1. Garantir a emissão dos certificados de participação.
7.2. Convidar e seleccionar empresas para a exposição comercial.
7.3. Proceder ao registo dos participantes e elaborar todos os passes de identificação.
7.4. Montar as pastas dos congressistas.
7.5. Recepcionar os trabalhos destinados ao Concurso de Fotografia Veterinária e submetê-los à apreciação do Júri (a nomear).
7.6. Recepcionar os resumos, comunicações, pósters e vídeos e encaminhá-los à Comissão Científica.
7.7. Elaborar todo o expediente administrativo dos Congressos, incluindo o Relatório Final.
7.8. Balancear quinzenalmente as actividades realizadas.
9.1. Identificar as necessidades em meios logísticos para o evento, bem como seus custos.
9.2. Garantir a produção do material a distribuir pelos participantes (pastas, blocos, esferográficas, fitas, bases para os cartões de identificação).
9.3. Colaborar com a Comissão Organizadora Local nos contactos com as empresas responsabilizadas pelas refeições.
9.4. Balancear quinzenalmente as actividades realizadas.
11.1. Assegurar o alojamento dos participantes em Luanda e no Lubango, antes e depois dos Congressos.
11.2. Assegurar o transporte dos participantes de Luanda para o Lubango e vice-versa.
11.3. Assegurar o transporte dos participantes de e para o aeroporto, quer nas viagens para o interior como para o exterior do País.
11.4. Providenciar e encaminhar os bilhetes de passagem dos participantes externos.
11.5. Identificar os lugares para os membros do Presidium
11.6. Identificar os lugares reservados para participantes especiais.
11.7. Receber os convidados e acomodá-los.
11.8. Garantir a preparação dos meios para os momentos lúdicos.
11.9. Orientar os membros do Protocolo dentro e fora das salas dos Congressos.
11.10. Organizar os roteiros turísticos com a Comissão Organizadora Local.
11.11. Balancear quinzenalmente as actividades realizadas.
13.1. Publicitar os Congressos, em Luanda ou com a Comissão organizadora Local, através dos diversos órgãos de comunicação social, outdoors, dísticos ou afixação em estabelecimentos públicos ou privados ligados à actividade veterinária ou de pecuária.
13.2. Apresentar propostas do material para a divulgação.
Proceder ao levantamento de custos do material de divulgação (dísticos, posters, cartazes)
13.2. Assegurar o material áudio-visual e de projecção e garantir o seu funcionamento.
13.3. Balancear quinzenalmente as actividades realizadas.
Luanda, aos 11 de Janeiro de 2013
A BASTONÁRIA
DRª MARIA ANTONIETA J. S. BAPTISTA
ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DE ANGOLA IIIº CONGRESSO ANGOLANO DE VETERINÁRIA Vº CONGRESSO AFRICANO DE VETERINÁRIA
LEMA: “O MÉDICO VETERINÁRIO E OS OBJECTIVOS DO MILÉNIO” - 29 – 31 DE OUTUBRO DE 2013 |