Na década de quarenta do século passado após a 2ª Guerra Mundial e na sequência desta, surgiram alterações substanciais na forma de se encararem sob o ponto de vista social e político, as relações entre as nações, os homens, e a maneira como se exprimiam essas mesmas ideias. Naturalmente, também no nosso país se viveu a situação gerada pelo pós-guerra, e também em termos profissionais se foram consolidando ideais e questionando a forma de considerar essas relações, que o regime totalitarista ia gerindo.
É neste contexto que também os Médicos Veterinários como profissão reflectem esta realidade e reconhecem não ser bastante expressarem-se através da única Associação autorizada pelo anterior regime, a Sociedade Portuguesa de Ciências Veterinárias (SPCV), que nessa época tinha praticamente meio século de existência.
Na sequência deste sentimento é organizada uma auscultação à Profissão, tendo sobressaído como conclusão a vontade maioritariamente expressa de que também e à semelhança das outras profissões liberais, os Médicos Veterinários pretendiam organizar-se como Ordem - Associação de Direito Público, com poderes delegados pelo Estado, com capacidade de autorregular o exercício profissional e de representar a totalidade dos que exerciam actividade no País.
Em consequência, decidiram contactar as autoridades tendo sido invocado a existência de outras profissões, concretamente os médicos, advogados, engenheiros e farmacêuticos, já organizadas dessa forma. A ditadura reconheceu ter dificuldades em lidar com essa realidade, designadamente com a independência que essas Associações manifestavam, designadamente com o facto de os seus membros serem eleitos por sufrágio directo e estarem desobrigados de quaisquer outros interesses que não fossem a independência com que se batiam pelos direitos dos profissionais que representavam.
O Estado Novo, apenas concedeu o direito à criação de uma nova associação, mas não autorizou que a mesma tivesse estatuto semelhante ao das outras Ordens. Assim, os Médicos Veterinários, condicionados pela realidade do subdesenvolvimento do país, que se reflectia na fragilidade das estruturas Estatais e na forma arbitrária como eram canalizadas as necessidades em recursos humanos e até financeiros, geradores de distorções, injustiças e atitudes persecutórias, aderiram à única alternativa que lhes restava e optaram por criar o Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários (SNMV) nos finais da década de quarenta, revertendo para esta associação o papel de interventor no âmbito laboral e igualmente em matéria social e profissional.
Apesar da importância e da actividade desenvolvida por organizações como as já existentes SPCV e SNMV, os profissionais pretendiam contudo atingir um estatuto já obtido em outras Profissões Liberais, pelo que mantiveram sempre aceso o desejo de alcançar aquele objectivo em termos organizacionais.
Entretanto, com o evoluir dos tempos e as preocupações com a independência, rigor e profissionalismo do exercício profissional, foi-se tomando consciência que se impunha a criação de uma terceira organização com as características de uma Ordem, pelo que ganhou corpo e se foi generalizando essa vontade, dadas as limitações designadamente legais, evidenciadas pelas actividades das organizações existentes.
Com efeito, uma das principais necessidades sentidas era o papel autorregulador. Por isso surgiu a tentativa de o ultrapassar através da adopção, em 1975, do Código Deontológico Veterinário, construído através de uma participação activa dos profissionais no âmbito das iniciativas e actividades do SNMV e constituindo uma das atribuições do Conselho Permanente do Sindicato.